O vereador paulistano, Dalton Silvano (PV), propôs uma nova lei que garante a distribuição gratuita de sacolas retornáveis e/ou biodegradáveis no comércio da cidade. Leia abaixo a íntegra do PL e a justificativa do parlamentar.
Segundo o pŕoprio vereador no Twitter, “Esse projeto pode ser aprimorado através de audiências públicas e sugestões. Conto com a participação de vcs”.
Comentário meu: acredito que num período inicial os estabelecimentos devam sim distribuir gratuitamente para que a indústria de produtos biodegradáveis NACIONAL possa ganhar escala e baratear o preço. Após este período, com o consumidor acostumado, a cobrança é essencial como medida educativa e de combate ao consumo desenfreado. veja aqui comentaŕio meu sobre o tema.
PROJETO DE LEI 01 – 00186/2012, do Vereador Dalton Silvano (PV)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de sacolas biodegradáveis
reutilizáveis no sistema “Vai e Volta”, em todos os estabelecimentos comerciais,
supermercados, hipermercados, no município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica obrigado a distribuição de sacolas biodegradáveis reutilizáveis no sistema
“Vai e Volta” a todos os consumidores, para que sejam acondicionados e transportadas
as mercadorias adquiridas em estabelecimento comerciais, supermercados e
hipermercados no Município de São Paulo.
Parágrafo Primeiro: As sacolas a que se refere o caput do artigo 12 serão fornecidas ao
consumidor, gratuitamente.
Parágrafo Segundo: Os estabelecimentos comerciais, supermercados e hipermercados,
poderão criar normas e procedimentos administrativos para o sistema de distribuição
das sacolas biodegradáveis reutilizáveis “Vai e Volta” Inclusive o cadastramento de
clientes se for o caso.
Art. 2º A desobediência ou a inobservância dos dispositivos desta lei sujeitará os
infratores às seguintes penalidades:
I – advertência, e concessão de 90 (noventa) dias, para adequação do estabelecimento
aos ditames desta lei.
II- multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo não cumprimento da obrigação.
Parágrafo único: O valor da multa de que trata este artigo será atualizado,
anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, sendo
que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação
federal que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º – Caberá à Prefeitura da Cidade de São Paulo a regulamentação desta lei.
Art. 4º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário. Às Comissões competentes.
Justificativa do Projeto
JUSTIFICATIVA
PL 186/2012
Com a retirada das sacolas plásticas descartáveis; preconizando questões relacionadas
com a sustentabilidade do meio ambiente. Em troca, os estabelecimentos comerciais,
supermercados e hipermercados ofereceram ao consumidor as sacolas reutilizáveis,
porém não gratuitamente.
Este projeto de lei tem como objetivo fundamental obrigar estes estabelecimentos
comerciais a fornecerem sacolas reutilizáveis biodegradáveis gratuitamente.
O objeto desta iniciativa é a prática desses estabelecimentos de distribuir
gratuitamente as sacolas biodegradáveis no sistema “Vai e Volta” os preços de seus
produtos de venda à sua clientela já se encontrava embutido Na antiga distribuição de
sacolas plásticas.
Assim sendo, por qual motivo que a partir de agora os estabelecimentos
supermercadistas estão querendo cobrar pelas novas sacolas plásticas reutilizáveis?
Além do mais há que se observar o que está fundamentado no Código de Defesa do
Consumidor, Lei Federal n2 8078/90, “que obriga o prestador de serviço ou vendedor
de produtos a finalizar as compras com qualidade”. Então, fica a propositura em pauta
em defesa do consumidor. Ou seja, deem opção de escolha, ofertando sacolas
reutilizáveis biodegradáveis no sistema “Vai e Volta” gratuitamente a esse mesmo
consumidor.
Cabe assim, de forma oportuna e plena os Pares dessa Casa, a aprovação a essa
propositura, que beneficiará efetivamente aos cidadãos da cidade.
Vereador propõe distribuição gratuita de sacolas biodegradáveis – veja texto do projeto comentado, 29 mai. 2012. Disponível em: <
>. Acesso em: 23 mai. 2013.
6 / 2 / 2012 18:52
PREZADO AMIGO.
E SOMENTE VOLTAR AO SISTEMA ANTIGO DAS BOLSAS DE PAPEL. ERAM EXCELENTE E ALEM DISSO NAO AGRIDE A NATUREZA.
TEM QUER CORTAR OS PLASTIGOS DE TUDO , PACOTE DE BISCOITO, MACARRAO , SALCIHAS, QUEIJOS , PROPAGANDAS ENORMES FEITAS EM PLASTICOS ETC…
DEPOIS DISTO POR UM SELO E FAZER OUTROS PAISES A CUMPRIR COM OS PROTOCOLOS . PAISES QUE MAIS POLUEEM O MUNDO DE LIXO DE TODA AS ESPECIES : CHINA E INDIA SAO CAMPEOES.
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